Existem três regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas no Brasil:
-Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um possui suas particularidades e é importante que o empresário escolha o regime mais adequado para sua empresa, levando em consideração o porte, a atividade e o faturamento anual.
🟩Simples Nacional: é um regime simplificado de recebimento destinado às micro e pequenas empresas. Nesse regime, os tributos são unificados em uma única guia de pagamento, com alíquotas reduzidas e escalonadas de acordo com o faturamento anual da empresa.
🟩Lucro Real: é um regime de privilégio em que a empresa deve pagar impostos com base no lucro real obtido no período. Esse regime é obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano e para que exerçam atividades financeiras, como bancos e corretoras de valores.
🟩Lucro presumido: é um regime de imposto em que a empresa paga impostos com base em um percentual presumido de lucro, determinado pela Receita Federal de acordo com o setor de atuação da empresa. Esse regime é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadram nas atividades financeiras obrigatórias do Lucro Real.
Cabe que ressaltar a escolha do regime de controle deve ser feito com cuidado, pois pode afetar significativamente a carga tributária da empresa.
Por isso, é importante consultar um profissional especializado para ajudar na escolha e gestão dos impostos.