Nesta segunda-feira dia 24/08/2020, em edição extra do Diário Oficial da União foi publicado o Decreto nº 10.470, que prorroga para até 180 dias os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. A prorrogação é relacionada tanto à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do decreto, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos.
Também estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, terão direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses.
Fonte : www.gov.br
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